TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. art. 37, §6º, DA CF/88. ACIDENTE OCORRIDO DENTRO DE COMPOSIÇÃO DO METRÔ. INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA DE INCOLUMIDADE. CONDUTA, DANO E NEXO CAUSAL DEMONSTRADOS. DANO MORAL. VERBA FIXADA ADEQUADAMENTE. DESPROVIMENTO RECURSO. 1.
Trata-se de ação indenizatória proposta em razão de acidente ocorrido dentro de composição do metrô. 2. Condição de passageiro comprovada. Incidência da cláusula geral de incolumidade. Fortuito interno insuficiente a excluir a responsabilidade objetiva da concessionária de transporte ferroviário. art. 37, §6º, da CF/88. 3. Prova da conduta, dano e nexo de causalidade. Ausência de demonstração de excludentes da responsabilidade. 4. Falha na prestação de serviço. 5. Dano moral configurado. Dor, aflição e dificuldade de mobilização do braço suportados pelo autor que o deixou afastado de suas atividades laborais por 2 (dois) dias, além de ter que fazer uso de medicação por 4 (quatro) dias. Quantia arbitrada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que não merece reparo. 6. Recurso desprovido.
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