TJSP. CONTRATO BANCÁRIO.
Cartão de crédito consignado. Negativa de celebração. Ação julgada improcedente. Recurso do autor. Réu comprovou a realização da contratação. Instrumento contratual válido por meio de assinatura eletrônica. O autor recebeu o valor do depósito em conta de sua titularidade. Inexistência de prática fraudulenta ou infringente das regras de proteção ao consumidor. Possibilidade de cancelamento, independentemente de adimplemento contratual. Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 (art. 17-A, § 1º). Reconhecimento do pedido que, todavia, não isenta o recorrente da obrigação de pagamento de eventual débito até sua quitação integral. Apelado que deverá informar o valor atualizado do débito e viabilizar ao apelante opção pelo pagamento do saldo devedor por liquidação imediata do valor total ou a continuidade dos descontos em seu benefício previdenciário. Diante da natureza do contrato de cartão de crédito consignado, não há cogitar de previsão de «fim dos descontos". Ausência de cobrança abusiva e pagamentos a mais que impedem repetição de indébito. Danos morais inexistentes. Pretensão de afastamento da multa por litigância de má-fé. Dolo processual evidenciado. Imposição de multa que independe de prejuízo. Precedentes. Redução, de ofício, do percentual arbitrado a fim de ajustar a finalidade da sanção à condição econômica da parte, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Matéria de ordem pública. Apelação parcialmente provida
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