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DOC. 807.6713.9911.9434

TJMG. DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SEGUNDO RECURSO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. DANO AMBIENTAL. EXPLORAÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ATUAL PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. OBRIGAÇÃO «PROPTER REM". CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. IMPRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. TEMA 999 STF. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CIVIL, ADMINISTRATIVA E PENAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. MANUTENÇÃO. I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de três recursos de Apelação Cível interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em Ação Civil Pública Ambiental, reconhecendo a responsabilidade dos réus por danos ambientais decorrentes da exploração do imóvel rural denominado «Fazenda Forquilha», no Município de Lassance/MG.

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