TJRJ. Direito Administrativo. Servidora pública aposentada. Revisão de benefício previdenciário. Gratificação de regência de classe. Prescrição quinquenal. Correção monetária e juros. Aplicação do INPC e da SELIC. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame: 1. Apelação cível interposta pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro ¿ RIOPREVIDÊNCIA em face de sentença que determinou a revisão da parcela «Direito Pessoal Magistério A3 L2365» nos proventos da apelada, servidora pública estadual aposentada. 2. A revisão deveria observar os índices gerais aplicados aos vencimentos dos professores estaduais da ativa, bem como o pagamento das diferenças retroativas respeitando a prescrição quinquenal. II. Questão em discussão: 3. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de revisão da gratificação de regência de classe sem a expressão «ao longo dos anos"; e (ii) a fixação dos índices de correção monetária e juros, conforme os Temas 810 do STF e 905 do STJ, com a aplicação da SELIC a partir de 09/12/2021. III. Razões de decidir: 4. A tese fixada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 0026631-20.2016.8.19.0000 reconheceu o direito à revisão do benefício previdenciário da gratificação de regência de classe, aplicando-se os mesmos índices concedidos aos professores da ativa. 5. A prescrição quinquenal não impede a revisão da gratificação, mas apenas limita o pagamento das diferenças vencidas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, conforme a Súmula 85/STJ. 6. Os valores devidos até 08/12/2021 devem ser corrigidos pelo INPC, com juros de mora pela caderneta de poupança, conforme os Temas 810 do STF e 905 do STJ. A partir de 09/12/2021, aplica-se apenas a taxa SELIC, que engloba correção monetária e juros. 7. Sentença parcialmente reformada para adequação dos critérios de atualização monetária e juros. IV. Dispositivo e tese: 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: ¿1. A revisão da gratificação de regência de classe deve observar os índices gerais aplicados aos vencimentos dos professores estaduais da ativa, independentemente do tempo decorrido. 2. A prescrição quinquenal não afeta o direito à revisão, apenas limitando o pagamento das diferenças vencidas. 3. Aplicam-se os índices do INPC até 08/12/2021 e, a partir de 09/12/2021, incide exclusivamente a taxa SELIC.¿ Dispositivos relevantes citados: Lei 2.365/94; Lei 9.494/97; Temas 810 do STF e 905 do STJ. Jurisprudência relevante citada: Precedentes do TJRJ, IRDR 0026631-20.2016.8.19.0000.
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