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DOC. 807.4371.1388.3943

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DÍVIDA PRESCRITA. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. INSCRIÇÃO EM PLATAFORMAS DE RENEGOCIAÇÃO. JUÍZO DE ORIGEM QUE NEGOU PEDIDO DE SOBRESTAMENTO, DETERMINANDO A CONCLUSÃO FEITO PARA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO 1264 DO STJ. SOBRESTAMENTO DO FEITO NA ORIGEM QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de suspensão de processo de conhecimento, no qual a parte autora pleiteia a declaração de inexigibilidade de débito, sob alegação de prescrição, bem como a exclusão de sua inscrição na plataforma «Serasa Limpa Nome". A parte ré postulou o sobrestamento da ação com fundamento na afetação da controvérsia pelo Tema Repetitivo 1264 do STJ, que trata da licitude da cobrança extrajudicial de dívida prescrita, inclusive por meio de plataformas de renegociação, tendo o juízo de origem indeferido tal pleito, determinando a conclusão dos autos para o proferimento de sentença.

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