TJSP. Agravo de Instrumento. Falência. Recurso interposto pelo Ministério Público. Arrematação de lotes por preço de pouco mais de 10% do valor de avaliação. Art. 142, §2º-A que, embora aplicável ao presente caso, deve ser interpretado de acordo com as finalidades do processo falimentar. Jurisprudência das duas C. Câmaras de Direito Empresarial deste E. Tribunal, e que obsta a arrematação por preço irrisório. Arrematação de lotes, muitos deles com 1.000 m², por preço inferior a R$10.000,00. Pleito veiculado no agravo de limitar futuras alienações a, no mínimo, 50% do valor de avaliação, que não comporta acolhida. Decisão revista. Recurso parcialmente provido
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