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DOC. 807.4109.6836.8421

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO A MENOR. NÃO ACOLHIMENTO DO CONFLITO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. I. CASO EM EXAME 1.

Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte, indicando como competente o Juízo da 2ª Vara Cível da mesma comarca, para processar e julgar ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, ajuizada por menor representado por sua genitora contra operadora de plano de saúde, visando o fornecimento de tratamento médico especializado e a reparação de danos morais pela negativa de atendimento.

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