TJRJ. Agravo de instrumento. Execução de Alimentos. Obrigação de pagamento de previdência privada em favor do filho. Prestação correspondente a 2% dos rendimentos do alimentante. Decisão agravada que determinou a exclusão, da memória de cálculo, da prestação a título de previdência privada. Atividade profissional exercida sob a forma de pessoa jurídica. Natureza alimentar da obrigação. O fato de o alimentante prestar serviços sob a forma de pessoa jurídica não afasta a obrigatoriedade do cumprimento de obrigação alimentar assumida em acordo homologado judicialmente. A relevância constitucional da obrigação alimentar e o princípio da proteção do menor impõem que se leve em consideração a real capacidade econômica do alimentante, ainda que este não mantenha um vínculo empregatício formal - Provimento do Agravo de Instrumento.
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