Carregando…

DOC. 807.3133.5599.7032

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CANCELAMENTO DE VOO - RESOLUÇÃO 400 ANAC - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA - ASSISTÊNCIA MATERIAL NÃO DEMONSTRADA- DANOS MORAIS CONFIGURADOS --

Tratando-se de Ação de Indenização por falha na prestação de serviço derivada de relação de consumo, a culpa pelo evento danoso deve ser analisada à luz da responsabilidade objetiva, nos termos do CDC, art. 14. - A responsabilidade civil traduz o dever de reparar o prejuízo em consequência de ofensa causada a um direito alheio. - Todo aquele que causa dano a outrem é obrigado a repará-lo. - Gera abalo moral a empresa que por conveniência cancela voo injustificadamente e não fornece assistência material aos clientes nos termos da resolução 400 da ANAC, bem como demora além do razoável para reacomodação do passageiro consumidor. - No arbitramento da indenização pela reparação moral, deve se relevar os reflexos concretos produzidos pelo ato no patrimônio jurídico da vítima, fixando uma quantia que sirva para indenizar, punir e simultaneamente, em caráter pedagógico, evitar a reiteração do ato, mas que não se constitua valor exagerado ao ponto de configurar enriquecimento sem causa.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito