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DOC. 807.2621.0641.6151

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR - OPERADORA DE SAÚDE - PACIENTE PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - RESOLUÇÕES NORMATIVAS DA ANS: 465/21, 469/21 E 539/22 - TERAPIA COMPORTAMENTAL - REEMBOLSO DEVIDO - DANOS MORAIS - AGRAVAMENTO DA CONDIÇÃO FÍSICA OU PSICOLÓGICA DO MENOR - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PROVEITO DE VALOR INESTIMÁVEL - ARBITRAMENTO POR EQUIDADE - POSSIBILIDADE.

A Resolução Normativa 465/21, posteriormente alterada pelas Resoluções Normativas 469/21 e 539/22 da ANS garantiram aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde portadores do Transtorno do Espectro Autista acesso ilimitado de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para realização de tratamento. Não tendo o plano de saúde demonstrado a existência de profissional habilitado para a realização dos tratamentos do menor na rede credenciada, é cabível a determinação de reembolso dos valores dispendidos para tanto pelo beneficiário, a ser comprovado em liquidação de sentença. A jurisprudência do colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA é no sentido de que a indevida negativa de cobertura pela operadora do plano de saúde do tratamento médico pleiteado caracteriza ilícito civil ensejador da reparação por danos morais quando a recusa agravar a situação de aflição psicológica e de angústia do beneficiário, caso em que não houve a comprovação do agravamento da situação da menor, não havendo que se falar em comportamento abusivo a ensejar a reparação por dano moral. É cabível o arbitramento dos honorários advocatícios por equidade quando a ação possuir valor econômico inestimável por se tratar de tutela jurisdicional que visa à preservação da vida e/ou direito à saúde.

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