TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO -
Pretensão de restabelecimento do parcelamento realizado no âmbito do PEP do ICMS/2017 - Segurança concedida em primeira instância - Manutenção - Art. 6º, II, do Decreto Estadual 62.709/2017, que estabelece que o parcelamento será rompido pela falta de pagamento de 4 (quatro) parcelas ou mais consecutivas, ou pela falta de pagamento de até 3 (três) parcelas, após 90 (noventa) dias - Impetrante que deixou de adimplir, por equívoco, uma única parcela - Boa-fé da impetrante evidenciada, pois, assim que notificada, efetuou o pagamento da parcela pendente - Precedentes - Sentença mantida - REMESSA NECESSÁRIA DESACOLHIDA
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