TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSOS DEFENSIVOS E MINISTERIAL. MÉRITO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE PARA CONSUMO PESSOAL. CONDENAÇÕES MANTIDAS. MANUTENÇÃO DA PRIVILEGIADORA. MANUTENÇÃO DAS PENAS CORPORAIS. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS DE MULTA. POSSIBILIDADE DO OFERECIMENTO DO ANPP NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO.
1. Trata-se de recursos de Apelação Criminal interpostos pelas Defesas e pela Acusação. O Parquet afirmou a inviabilidade do reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado aos réus, ante a dedicação dos réus a atividades criminosas. Já a Defesa do réu R. F. F. afirmou a possibilidade de redução da pena abaixo do mínimo legal pela confissão do delito. Aduziu que a minorante do tráfico privilegiado deve ser aplicada em seu percentual máximo, porquanto o acusado não apresenta antecedentes criminais, bem como não foi comprovada a sua dedicação à atividade criminosa ou que integrasse organização com este fim. Assim, pugnou pela redução da pena cominada. Por sua vez, a Defesa do réu L. F. S. O. afirmou a insuficiência probatória para se manter o decreto condenatório. Subsidiariamente, requereu a aplicação do quantum de redução da pena do tráfico privilegiado no patamar máximo, bem como a redução da pena de multa.
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