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DOC. 807.1317.0496.2807

TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO.

Cumprimento de sentença. Penhora de 33,34% de imóvel de propriedade da executada. Insurgência contra a designação de leilão do bem, do qual a embargante é proprietária da fração de 33%. Alegada falta de intimação da constrição. Decisão que indeferiu a tutela de urgência visando a suspensão da Leilão. A análise do recurso está prejudicada. Posteriormente à interposição do recurso, nos autos do cumprimento de sentença, a Magistrada de primeiro grau cancelou a Leilão e determinou que a embargante e seu esposo sejam intimados por mandado. Constatada a perda do objeto do agravo. RECURSO PREJUDICADO

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