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DOC. 807.0716.3932.6975

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - «AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR DE ATECIPAÇÃO DE TUTELA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS» - CDC - APLICABILIDADE - CIRURGIA PLÁSTICA - PÓS BARIÁTRICA - TRATAMENTO NECESSÁRIO E INDISPENSÁVEL - NEGATIVA DE COBERTURA - ILEGALIDADE - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM. I - A

interpretação sobre a cobertura, ou não, de determinado procedimento, exame ou tratamento, deve ser realizada à luz do CDC, independentemente de ter sido o ajuste firmado antes ou depois da entrada em vigor da Lei . 9.656/1998. II - Os planos de saúde podem, por expressa disposição contratual, restringir as enfermidades a serem cobertas, mas não podem limitar o tratamento ou procedimento escolhido pelo médico como o mais adequado à preservação da integridade física do paciente (STJ, AgInt no AREsp. 4Acórdão/STJ). III - Nos termos do Tema 1069 do STJ, «É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida". V - A propósito da configuração do dano moral decorrente da recusa dos planos de saúde em cobrir as despesas com procedimentos ou medicamentos com base em interpretação de cláusulas contratuais, o STJ firmou posicionamento no sentido de que a negativa de cobertura enseja dano moral. VI - A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do Julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto, devendo o Magistrado examinar as lesões sofridas pela parte e a sua extensão, de forma sempre atenta aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento ilícito.

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