TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO COM FIRMA RECONHECIDA. RAZOABILIDADE NO CASO CONCRETO.
Em não tendo a parte autora, em face do insólito ajuizamento do feito em comarca localizada em Estado diverso daquele no qual domiciliada, e da divergência quanto às informações constantes do instrumento de mandato e do comprovante de residência, diligenciado no sentido de regularizar sua representação processual, consoante havia sido a ela determinado, em medida a ser cumprida em prazo razoável, impõe-se a confirmação da sentença que extinguiu o feito, sem resolução de mérito, porque configurada a hipótese do art. 485, I e IV, do CPC/2015. Precedentes.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito