TJMG. APELAÇÕES CRIMINAIS - DOIS APELOS - RECURSO DEFENSIVO E MINISTERIAL - DELITOS - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33, CAPUT E §4º DA LEI 11.343/06 - LEI 10.826/03, art. 12 - RECURSO MINISTERIAL NÃO CONHECIDO - DECISÃO IRRECORRIDA - QUESTÃO DE ORDEM ERIGIDA PELO D. REVISOR - CONCURSO DE CRIMES - PENAS EM ABSTRATO - MINORANTE DO TRÁFICO RECONHECIDA - REMESSA DOS AUTOS DA D. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA EVENTUAL OFERTA DO ANPP. V.V.
No caso concreto, em que já houve a aplicação de uma pena concreta e superior ao limite legal, fica inviabilizada nesse peculiar contexto a retroação do feito para momento anterior ao julgamento do apelo para a análise da concessão do benefício. - A partir do instante em que já foi aplicada uma pena real e concreta em desfavor do indivíduo, com lapso superior ao permitido para o oferecimento da benesse legal, 04 anos de reclusão, eventual análise de oferecimento ou não do ANPP deve ocorrer somente após o julgamento do recurso interposto e desde ocorra uma redução da pena já imposta ao indivíduo.
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