TJSP. Ação revisional de contrato de empréstimo pessoal. Ação julgada procedente em parte determinando readequação dos juros contratuais à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma espécie de contrato. Recurso da parte autora. Pedido de reconhecimento de empréstimo consignado. Contrato juntado aos autos expressamente define ser empréstimo não consignado. Dobra pretendida pela autora. Devolução em dobro apenas a partir de 30/03/2021, independente de má-fé. Tese fixada pelo C. STJ no julgamento do EAResp 676.608/RS (Tema Repetitivo 929J). Não acolhimento. Dano moral não configurado. Honorários sucumbenciais adequadamente fixados. Recurso não provido
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