TJRS. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DECISÃO QUE DESIGNOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO LOCAL DA PERÍCIA NÃO VEICULADO NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO NESTE GRAU RECURSAL, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO INADMISSÍVEL.
1. A controvérsia diz respeito ao local designado para a realização da perícia médica, no entanto, a parte autora/agravante deixou de postular a alteração do local designado perante a magistrada de origem, de modo que resta inviabilizado o enfrentamento da questão neste grau recursal, sob pena de supressão de instância. Evidente, portanto, a ausência de interesse recursal.
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