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DOC. 806.7194.1997.2532

TJSP. Apelação - Ação de indenização por danos materiais e morais - Sentença de procedência - Recursos dos réus. Preliminar arguida em apelação pelo corréu Mercado Pago rejeitada - Teoria da Asserção - Corréu que é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, segundo os fatos e fundamentos jurídicos descritos na exordial. Golpe do boleto falso - Autora que realizou o pagamento de boleto tendo empresa terceira à relação jurídica como beneficiária, acreditando que estaria quitando seu financiamento bancário - A própria autora afirmou na inicial que o fato lhe causou «estranheza», mas prosseguiu com o pagamento - Desídia da consumidora caracterizada, eis que não adotou as cautelas necessárias. Hipótese dos autos, todavia, que evidencia falha na prestação de serviços do corréu Banco Votorantim, já que os fraudadores, em poucos minutos, responderam a autora com os dados corretos do contrato, bem como modelo do veículo e quantidade de parcelas, a evidenciar ocorrência de vazamento de dados pela instituição financeira - Culpa concorrente configurada, unicamente em relação ao corréu Banco Votorantim - Improcedência em relação ao corréu Mercado Pago - Danos morais afastados, considerando a concorrência de culpa da autora - Sentença reformada. Honorários advocatícios fixados por equidade, em razão do diminuto valor da condenação. Recursos parcialmente providos

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