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DOC. 806.7168.5457.1542

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. MEEIRA. BEM IMÓVEL. CONTROVÉRSIA SOBRE AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1 -

Os autos cuidam do inventário dos bens deixados por José Humberto Rendon Orjeda, com disputa acerca da inclusão de um imóvel no monte partilhável.

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