Carregando…

DOC. 806.6811.7574.4771

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. RECURSO DESPROVIDO. I. 

Caso em Exame. 1. Ação cominatória em que a requerida foi condenada ao custeio e fornecimento do medicamento Trastuzumabe Deruxtecana 5,4 mg/m², conforme prescrição médica, enquanto durar o tratamento da autora. A apelante alega nulidade da sentença por cerceamento de defesa e ausência de obrigatoriedade de cobertura do medicamento, alegando tratar-se de tratamento experimental e não aprovado pela ANVISA. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) nulidade da sentença por cerceamento de defesa; (ii) obrigatoriedade de cobertura do medicamento prescrito; (iii) validade da negativa de cobertura fora da rede credenciada; (iv) redução dos honorários advocatícios. III. Razões de Decidir3. Não há nulidade da sentença por cerceamento de defesa, pois a documentação nos autos é suficiente para o julgamento, dispensando a produção de prova pericial.4. O contrato de plano de saúde não exclui a cobertura da moléstia da autora, sendo obrigatória a cobertura do tratamento indicado. A negativa de cobertura do medicamento é abusiva, conforme o CDC e jurisprudência do STJ e TJSP. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A negativa de cobertura de medicamento prescrito por médico especialista é abusiva. 2. A ausência de previsão contratual específica não exclui a cobertura de tratamento essencial.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito