TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO A JUNTADA DE DOCUMENTOS.
Alegação de que se tratam de telas sistêmicas produzidas de forma unilateral pelo banco, requisitando o desentranhamento dos autos. Não acolhimento. Inconformismo da parte autora impugnante. Sem razão ao recorrente. As provas foram juntadas aos autos respeitado o contraditório e ampla defesa, devendo ser valoradas e não excluídas. Desse modo, fica desacolhido o pedido de desentranhamento das peças juntadas unilaterlamente pelo banco, mas fica determinado ao expert que discrimine o uso destas no laudo a ser apresentado. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO
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