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DOC. 806.6013.4841.2956

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Cumprimento de sentença que condenou o réu executado ao pagamento de despesas decorrentes de registro de imóvel prevista em contrato. Sentença que julga extinto o processo, ante o reconhecimento de prescrição intercorrente. Insurgência recursal do autor exequente. Prescrição intercorrente que demanda fluência ininterrupta do prazo previsto para prescrição da pretensão material, não ocorrida no caso. Diversos atos praticados pelo exequente voltados à satisfação do crédito. Eventual suspensão decorrente dos embargos de terceiro que não se confunde com a prevista no art. 921, pois fundada no art. 678, ambos do CPC. Não caracterizada a inércia do exequente. Sentença anulada. RECURSO PROVID

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