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DOC. 806.4122.2086.5191

TJSP. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA JULGADA PELO JUIZ DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DE SÃO PAULO/SP (AÇÃO COLETIVA 0403263-60.1993.8.26.0053).

Foro competente. Reconhecimento ao beneficiário do direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio (Tema 480/STJ). Necessidade de prévia liquidação de sentença. Requisito atendido (Tema 482/STJ). Legitimidade ativa dos poupadores e de seus sucessores, independentemente de fazerem parte dos quadros associativos do IDEC (Tema 948/STJ). Legitimidade passiva da instituição financeira (Tema 298/STJ). Prazo prescricional quinquenal.

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