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DOC. 806.3865.5517.0769

TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débito com pedido de reparação de danos material e moral. Preclusão da prova pericial. Inexistência da relação jurídica. Compensação dos valores depositados na conta da autora. Dano Moral não configurado. Recurso Parcialmente Provido. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo banco réu objetivando a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos da autora. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se houve o cerceamento de defesa; (ii) se existentes os negócios jurídicos; (iii) se é devida a restituição em dobro do indébito; (iv) se é devida a reparação por danos morais; (v) se é devida a compensação dos valores; (vi) se houve limitação à multa em caso de descumprimento. III. Razões de decidir 3. Inexistência de cerceamento de defesa. Legalidade da exigência de apresentação de contratos originais para realização da perícia. A instituição financeira tem o dever de guardar os documentos originais por todo o período que a autora tem para propor a ação, ou seja, por cinco anos (prazo prescricional - art. 27 CDC). 4. Preclusão da prova pericial grafotécnica. Não apresentação do contrato original. Inexistência de prova da contratação. 5. A repetição do indébito deve ocorrer de forma simples com relação aos valores debitados anteriormente a 30/03/2021 e, em dobro, para os demais. 6. Dano moral não configurado. Mero aborrecimento. Não comprovação de violação dos direitos da personalidade. 7. Vedação ao enriquecimento sem causa. Necessária a compensação dos valores creditados na conta da autora. 8. Multa por descumprimento foi limitada. IV. Dispositivo 9. Apelação cível conhecida e parcialmente provida. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, §2º, art. 429, II; CDC, art. 27, art. 42, parágrafo único; CC, art. 398, art. 884. Jurisprudência relevante citada: STJ/Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial Acórdão/STJ (Tema 929); STJ, REsp. 1.795.982; Súmulas 43 e 54; TJSP/Apelação Cível 1008867-34.2021.8.26.0032, Apelação Cível 0000012-13.2011.8.26.0589; Apelação Cível 1000722-27.2022.8.26.0493; Apelação Cível 1000763-91.2024.8.26.0438

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