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DOC. 806.3291.6477.0897

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RECUSA DA CONCESSIONÁRIA. LAUDO PERICIAL. IMÓVEL SITUADO EM FAIXA DE SERVIDÃO DE PASSAGEM DE LINHA DE TRANSMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INSTALAÇÃO DO SERVIÇO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Trata-se de ação em que a autora pretende o fornecimento de energia elétrica, bem como indenização por dano moral. 2. Sentença de improcedência dos pedidos. 3. Serviço essencial deve ser prestado de forma adequada, eficiente, segura e contínua. arts. 6º, X, e 22 do CDC. 4. Restrição técnica na NBR 5422/85 para construção na faixa de passagem de energia. 5. Laudo pericial que constatou o imóvel em que reside a apelante se encontra abaixo da linha de transmissão, o que impossibilita a instalação do serviço. 6. Não se trata de inviabilidade técnica, mas sim de segurança. 7. Ao recusar a instalação de energia no imóvel da autora, agiu a ré no exercício regular de um direito. Precedentes deste Tribunal. 8. Desprovimento do recurso.

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