TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA.
Às instituições financeiras não se aplica a limitação de juros contratuais de 12% ao ano. «Os contratos de empréstimo consignado devem respeitar o limite máximo de juros remuneratórios estabelecido na Instrução Normativa do INSS vigente à época da celebração do contrato. Inexistindo comprovação de cobrança de juros acima do limite, inviável a declaração de abusividade dos juros remuneratórios".
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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