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DOC. 806.2132.3378.1875

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. SUSPENSÃO DO PRECESSO.

Desatendida a exigência contida no CLT, art. 896, § 2º, impossível o processamento do recurso de revista interposto contra acórdão prolatado em processo em fase de execução. 2. REDIRECIONAMENTO CONTRA O RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Na esteira do entendimento desta Corte, o direcionamento da execução ao devedor subsidiário prescinde da prévia desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal, bastando apenas o inadimplemento deste. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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