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DOC. 806.1582.1391.5177

TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 337-E, 337-L INCISO V, 317, §1º E 288 DO CÓDIGO PENAL. FRAUDE À LICITAÇÃO. CORRUPÇÃO PASSIVA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM PARA REVOGAR A MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO DO CARGO E FUNÇÃO PÚBLICA DE VEREADOR. MANUTENÇÃO DAS DEMAIS MEDIDAS CAUTELARES PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS.

Paciente a quem se imputa a prática dos crimes de fraude à licitação, corrupção passiva e organização criminosa, porque teria integrado um esquema criminoso para a contratação fraudulenta de uma clínica de fisioterapia para a prestação de serviços custeados pela municipalidade. Atendimentos que não foram realizados nas quantidades contratadas. Vantagens a servidores municipais para que facilitassem a realização dos pagamentos.

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