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DOC. 806.0778.6571.0258

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS E INDÍCIOS DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR - CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO AUTORIZAM A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DESVIO DE FINALIDADE E CONFUSÃO PATRIMONIAL - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. - A

teor dos arts. 49-A, 50 e 1.024 do Código Civil, a responsabilidade dos sócios e administradores em relação às dívidas e obrigações da pessoa jurídica é subsidiária, cabível somente depois de executados os bens da sociedade empresária e instaurado procedimento próprio, submetido ao contraditório, de modo a demonstrar o desvio de finalidade ou confusão patrimonial apta a descaracterizar a autonomia da qual se reveste a personalidade jurídica.

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