TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (GUARDA MUNICIPAL). JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DE 40 HORAS. ESCALA DE 12X36. DIVISOR 200 PARA CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. 1. Na jornada de trabalho de 40 horas semanais, com escala de 12x36, aplica-se o divisor 200 para cálculo das horas extras. 2. Recurso desprovido.
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