TJSP. AÇÃO MONITÓRIA -
Dívida decorrente do empréstimo de dinheiro entre particulares - Embargos monitórios julgados parcialmente procedentes - Ausência de participação da ré CASSIA em qualquer negócio noticiado nos autos, do que resulta o reconhecimento da inexigibilidade da dívida em relação a ela - Embargos monitórios apresentados pela ré que devem ser acolhidos, para extinção da ação monitória em relação a ela - Cálculo adotado pelo Juízo como parâmetro para a condenação, apresentado pelo réu Eduardo, que não se mostra totalmente adequado - Necessidade de decote dos valores lançados relativos ao ano de 2014, bem como das duas transferências bancárias realizadas a 05.09.2016, no valor de R$ 1.850,00 cada uma, ante a ausência de comprovação de que foram destinadas ao autor - Constituição do titulo executivo judicial no valor de R$ 71.544,33, acrescido de correção monetária e juros de mora a partir da data do cálculo (novembro de 2020) - Redistribuição dos encargos da sucumbência - Apelação da ré Cassia provida e provida em parte a apelação do autor
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