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DOC. 805.7825.6910.1314

TJRJ. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. IPTU. INCORREÇÃO QUANTO À ÁREA EDIFICADA DO IMÓVEL PARA FINS DE EXAÇÃO. DIFERENÇA APURADA QUE REFLETE NO VALOR DO TRIBUTO DEVIDO. PROVIMENTO DO RECURSO DO CONTRIBUINTE.

I. Caso em exame 1. Ação pelo procedimento comum objetivando a correção da área edificada do imóvel, bem como a anulação dos lançamentos tributários incidentes sobre o imóvel, a contar do exercício fiscal de 2018, com a expedição de novas guias de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a repetição do indébito correspondente à diferença ou parcela do IPTU cobrados em excesso. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, apenas para determinar a retificação dos dados cadastrais do imóvel para que considere a correta área edificada, tal como apurado pela prova técnica. Incoformismo de ambas as partes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a diferença quanto à área edificada do imóvel, reflete no valor do tributo devido; (ii) o valor venal apurado pela prova técnica é escorreito e evidencia a repetição do indébito. III Razões de decidir 3. Prova técnica conclusiva no sentido de que a área cadastrada pelo Município do Rio de Janeiro está incorreta, considerando haver sido apurado que área edificada apresenta metragem inferior. 4. Quadro demonstrativo que apresentou a diferença quanto ao valor venal do imóvel, em montante inferior ao calculado pela fazenda municipal, considerando as características construtivas, tipologia do imóvel e a metragem, para fins de apuração da base de cálculo do IPTU, segundo a legislação municipal de regência. 5. O mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica, não autoriza a reforma integral da sentença como pretendido pelo fisco. IV Dispositivo. 6 Não provimento do recurso da municipalidade, seguindo-se o provimento ao recurso do contribuinte para: anular os lançamentos tributários incidentes sobre o imóvel, a contar do exercício fiscal de 2018, determinando-se novo lançamento, de forma a considerar como efetivamente devido pela contribuinte o imposto correspondente ao valor venal calculado tendo por base a área e metragem do imóvel; condenar o réu a restituir o indébito tributário correspondente à diferença ou parcela do IPTU cobrados a maior, acrescido dos consectários legais, estes que devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso (STJ, tema 905), a ser apurado em liquidação; condenar o réu a reembolsar à autora as despesas processuais incidentes, e ao pagamento de honorários advocatícios, cujo percentual somente ocorrerá quando liquidado o julgado. Dispositivos relevantes citados: arts. 63, § 2º e 64, caput, da Lei 691/1984.

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