TST. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA / VÍNCULO DE EMPREGO - ÓBICE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA - PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
A ré não ataca os fundamentos utilizados pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, de que não teriam sido superados os óbices de natureza instrumental da Súmula/TST 126 (cerceamento do direito de defesa) e do art. 896, §1º-A, I, da CLT (vínculo de emprego). Note-se que, além de veicular argumentos genéricos, como, por exemplo, que «o recurso de revista interposto pela Agravante cumpriu todas as formalidades legais», o agravo de instrumento chega mesmo a afirmar que «as provas constantes dos autos não foram devidamente analisadas», assertiva esta que apenas corrobora o que ficou decidido no despacho denegatório a respeito do cerceamento do direito de defesa. Há de se recordar que a impugnação aos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do art. 1.016, II e III, do CPC e das Súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.
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