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DOC. 805.6692.7528.3546

TJSP. APELAÇÃO.

Roubo majorado pelo concurso de agentes, restrição da liberdade da vítima e emprego de arma de fogo. Recursos defensivo e ministerial. Pleito defensivo de absolvição por insuficiência probatória. Não cabimento. Palavras das vítimas em harmonia com os demais elementos probatórios coligidos aos autos, inclusive com a confissão. Autoria e materialidade bem demonstradas. Pleito defensivo de reconhecimento do crime em sua modalidade tentada. Não cabimento. Delito consumado com a inversão da posse do bem subtraído. Condenação mantida. Dosimetria. Pleito ministerial de majoração de pena. Pena-base fixada de maneira escorreita, no mínimo legal. Ações penais e inquéritos policiais em andamento não podem ser utilizados para elevar a pena-base. Inteligência da Súmula 444/STJ. Incidência da confissão espontânea. Impossibilidade de redução da reprimenda aquém do mínimo legal na segunda etapa da dosimetria. Inteligência da Súmula 231/STJ. Pedido ministerial de aplicação cumulativa das causas de aumento de pena. art. 68, parágrafo único, do CP que permite ao julgador a aplicação de apenas uma causa de aumento. Hipótese de aplicação cumulativa que deve ser justificada na maior gravidade do crime, não demonstrada pela acusação. Pedido de fixação de regime inicial fechado. Possibilidade, tendo em vista a gravidade concreta do delito. Negado provimento ao recurso defensivo. Recurso ministerial parcialmente provido

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