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DOC. 805.6517.1911.9414

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2016 a 2018 - Pretensão à reforma de decisão que, nos termos do CSM 2744/2024, determinou ao exequente incluir o valor da taxa judiciária no demonstrativo de débito, conforme Lei Estadual 11.608/2003 - Admissibilidade da reforma - A Lei 17.785/2023, que deu nova redação à Lei 11.608/2003, determinou no art. 4º, §13 que «ao dar início à execução, o exequente incluirá no demonstrativo de débito a taxa prevista nos, III e IV do presente artigo". No entanto, o art. 5º, no seu parágrafo único, dispõe que a nova redação conferida aos, III e IV e ao §13, aplica-se apenas às execuções iniciadas após a entrada em vigor desta lei, ou seja, 03/10/2023 - No caso concreto, a execução foi ajuizada em 17/02/2021, logo, incabível o cumprimento da determinação do juízo - RECURSO PROVIDO

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