TJSP. AÇÃO DE COBRANÇA. LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL.
Autora que requer a condenação dos locatários ao pagamento de aluguéis e encargos locatícios em atraso. Sentença de parcial procedência. Apelo dos réus. Período de cobrança das parcelas de IPTU devidamente delimitado na exordial. Contudo, planilha apresentada pela autora que apenas apresenta o valor final, sem discriminar de forma pormenorizada todos os lançamentos. Necessidade de apresentação de nova planilha com valores discriminados em sede de liquidação, para viabilizar o direito de defesa dos réus. Cobrança de taxas de pagamento voluntário. Não ocorrência. Rubricas que se tratam, em realidade, de despesas de pagamento obrigatório às autoridades públicas, incidentes sobre o imóvel. Incumbência dos locatários de arcar com tais despesas, que são decorrentes da posse. Multa compensatória. Aplicação em razão da rescisão antecipada do contrato de locação. Locatários que não se encontravam em dia com o pagamento das obrigações contratuais, a afastar a aplicação da cláusula contratual especial que permite a rescisão sem ônus após o prazo de 12 (doze) meses. Entretanto, autora que deve proceder ao recálculo da penalidade e apresentar planilha de cálculo discriminada para viabilizar sua cobrança. Multa moratória. Aplicação em razão do atraso no pagamento dos encargos locatícios. Fato gerador distinto em relação à multa contratual compensatória. Ausência de bis in idem nas penalidades. Recurso parcialmente provido
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