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DOC. 805.3035.4620.2186

TJSP. "Recurso inominado. Ação de indenização por danos materiais e morais c/c rescisão contratual. Plano funerário. Evento morte ocorrido fora da área de cobertura contratada (São Paulo). Sepultamento em cidade na área de cobertura (Itaquaquecetuba). Embora incabível a ré arcar com traslado, urna funerária, flores, porque a preparação se deu em cidade diversa, certo que o sepultamento foi em cidade Ementa: «Recurso inominado. Ação de indenização por danos materiais e morais c/c rescisão contratual. Plano funerário. Evento morte ocorrido fora da área de cobertura contratada (São Paulo). Sepultamento em cidade na área de cobertura (Itaquaquecetuba). Embora incabível a ré arcar com traslado, urna funerária, flores, porque a preparação se deu em cidade diversa, certo que o sepultamento foi em cidade abrangida pelo contrato, sendo devido a ré arcar com despesas como aluguel de sala para o velório e carro de cortejo, mantendo-se, no mais, os termos da r.sentença que julgou improcedentes os demais pedidos. Recurso provido em parte"

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