TJRJ. HABEAS CORPUS. ARTIGOS 33 E 35 DA LEI 11.343, 16, §1º, III, DA LEI 10.826/03 E 329 §1º, DO CÓDIGO PENAL, TODOS EM CONCURSO MATERIAL. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO AO ARGUMENTO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1.
Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de DIOGO HONORIO MOREIRA DA SILVA preso pela suposta prática dos delitos tipificados nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343, 16, §1º, III, da Lei 10.826/2003 e 329 §1º, do CP, todos em concurso material, ao argumento de que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal ante o excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal.
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