TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS CUMULADA COM GUARDA, PROPOSTA PELOS FILHOS MENORES - EMENDA DA INICIAL - COMPOSIÇÃO DO POLO ATIVO DA AÇÃO - FALTA DE INCLUSÃO DA GENITORA DOS MENORES - INICIAL QUE NÃO ESTAVA EM CONDIÇÕES DE SER RECEBIDA - RECURSO PROVIDO. -
Em se tratando de ação de guarda cumulada com alimentos, proposta apenas pelos filhos menores, com determinação de emenda da inicial para inclusão da genitora no polo ativo da ação, impõe-se a revogação da decisão agravada quando se verifica que a inicial não estava em condições de ser recebida. Afinal, a ação de guarda só pode ser promovida pelos pais ou pessoa que afirme ter legitimação legal para tanto; mas jamais pelo filho, que nunca será titular de sua própria guarda. Por outro lado, o filho menor tem legitimidade para figurar no polo ativo de ação de alimentos a ele destinados.
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