TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Nos termos do item I da Súmula422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a inobservância do art. 896, §1º-A, IV, daCLTcomo óbice ao processamento do recurso de revista. Incide, portanto, a Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido. 2 - DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ATO DE INSUBORDINAÇÃO. CONFIGURAÇÃO . Demonstrado o equívoco na decisão agravada e a aparente violação do art. 482, «h», da CLT, impõe-se o provimento do apelo, para examinar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ATO DE INSUBORDINAÇÃO. CONFIGURAÇÃO . Evidenciada potencial ofensa ao art. 482, «h», da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ATO DE INSUBORDINAÇÃO . CONFIGURAÇÃO. 1. A insubordinação (art. 482, «h», da CLT) caracteriza-se pelo descumprimento de ordens pessoais dirigidas ao empregado, quanto à prestação de serviços. 2. A prática de uma única conduta irregular pode ensejar, de imediato, a aplicação da penalidade de justa causa, independentemente da gradação de penas, quando revestido o ato de gravidade tamanha que acarrete a quebra da necessária fidúcia inerente à relação de emprego. 3. Nessa circunstância, portanto, descabe falar em inobservância da proporcionalidade entre ato faltoso e punição, ainda que o histórico funcional do trabalhador não revele a existência de registros anteriores de descumprimento dos deveres contratuais. Precedentes. 4. Na hipótese dos autos, o reclamante, motorista, recusou-se a realizar o transporte de cargas (carnes refrigeradas). 5. Ao examinar a controvérsia, o Tribunal Regional manteve a sentença em que reverteu-se a justa causa, sob o fundamento de que o ato praticado pelo autor não caracteriza falta grave, independentemente da comprovação ou não do motivo por ele apresentado (defeito no freio do caminhão) . 6. Contudo, ausente a comprovação de abuso do exercício do poder de direção, a falta praticada é grave o suficiente para ensejar a dispensa por justa causa, pois afasta a confiança necessária à continuidade do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.
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