TJSP. apelação criminal defensiva. Furto simples e adulteração de sinal de veículo automotor. Não provimento do recurso. Materialidade delitiva e autoria provadas. Dosimetria não se altera. Na primeira fase, as penas-base foram fixadas nos patamares mínimos. Na segunda fase, nada obstante o reconhecimento da confissão espontânea, as penas permanecem no mesmo patamar. Inteligência da Súmula 231/ESTJ. Na terceira fase, ausentes causas de diminuição ou aumento. Pelo concurso material, as penas são somadas, totalizando quatro (4) anos de reclusão e vinte (20) dias-multa. Regime inicial aberto. Substituição da pena corporal por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Recurso livre (fls. 145), com recomendação
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito