TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE POBREZA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto por Tarcísio Rufino da Costa contra decisão da Juíza Patrícia de Santana Napoleão, da 3ª Vara Cível de Ipatinga, que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça em ação declaratória de nulidade contratual, inexistência de relação jurídica, repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada contra o Banco BMG S/A. O agravante alegou insuficiência de recursos, sustentando ser beneficiário do INSS com renda líquida de R$1.570,23, comprometida por descontos de empréstimos consignados. Requereu a concessão de efeito suspensivo e, ao final, a reforma da decisão para obtenção do benefício de gratuidade judiciária.
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