TJRS. APELAÇÕES. INCÊNDIO. ART. 250, § 1º, II, «A» DO CP. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. DOLO EVIDENCIADO. TIPICIDADE DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA REDUZIDA. DANO MATERIAL. INDENIZAÇÃO. AFASTAMENTO.
1. A ausência de perícia não prejudica a comprovação da materialidade ou da autoria do delito de incêndio, que podem ser demonstradas por outros meios de provas. Contudo, é necessário que tais provas sejam suficientes à comprovação de todos os elementos do tipo penal de incêndio. Precedentes da Câmara e do Segundo Grupo Criminal. Caso concreto em que as fotografias, o vídeo do imóvel e os demais documentos anexados, somado à prova oral colhida, não deixam qualquer dúvida quanto à ocorrência do incêndio e da adequação típica.
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