TJRJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DESPACHO DESTA RELATORA QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA. PEDIDO NÃO APRECIADO PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. DETERMINADO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DO RECURSO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO art. 99, § 7º C/C §2º, DO ART. 101, AMBOS DO CPC. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Requerimento de concessão de gratuidade de justiça formulado pelo autor/apelante, ora embargante.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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