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DOC. 804.3125.1195.6153

TJSP. Habeas Corpus. Organização criminosa. Trancamento da ação penal por falta de justa causa válida, ao argumento de que houve quebra da cadeia de custódia e que a devassa dos celulares foi feita pela Autoridade Policial - e não pelo I.C. conforme judicialmente determinado. Impossibilidade. Existência prova da materialidade delitiva e indícios razoavelmente sérios de autoria. Celulares regularmente apreendidos. Mera irregularidade (falta de indicação do lacre) que, por si só, não conduz à automática conclusão de que houve quebra da cadeia de custódia. Ausente demonstração de que houve efetiva adulteração da prova. Defesa que, ademais, sequer contesta a veracidade ou a precisão dos elementos colhidos a partir da análise dos celulares. É lícito à Autoridade Policial proceder à devassa dos aparelhos, mediante autorização judicial, tal como ocorreu na espécie. Precedentes. Justificativa concreta e plausível para análise direta dos celulares pela polícia, sem remessa ao Instituto de Criminalística. Confiabilidade da prova que não restou maculada. Instrumentalidade das formas. Superveniente notícia de que, após a instauração da ação penal, os celulares foram periciados pelo I.C. esvaziando os vícios alegados no writ. Possibilidade, agora, de confronto entre os dados coletados pela Autoridade Policial, com aqueles extraídos pelo I.C. a fim de encerrar a discussão sobre a confiabilidade da prova. Providência que, todavia, só tem lugar na ação penal de origem, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Ausência de prejuízo (pas de nulitte sans grief). Revogação da prisão preventiva. Inadmissibilidade. Decisão suficientemente fundamentada. Necessidade da custódia para garantia da ordem pública. Delito concretamente grave, tratando-se organização extensa e estruturada, na qual o paciente, aparentemente, exercia função importante na produção de grande volume de drogas, atuando de forma contínua e reiterada. Condições pessoais favoráveis que são incapazes de, por si sós, elidir a custódia cautelar. Medidas cautelares diversas da prisão que se mostram insuficientes no caso. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada

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