TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO (1º FATO). CORRUPÇÃO DE MENORES (2º FATO). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.
PRELIMINAR. Considerando o decurso de mais de 04 anos entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença condenatória, sem causas suspensivas, impõe-se declarar a extinção da sua punibilidade em relação ao crime de corrupção de menores, pelo advento da prescrição retroativa.
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