TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER EXIGIBILIDADE DAS PARCELAS VINCENDAS E PARA IMPEDIR O LANÇAMENTO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DIREITO POTESTATIVO DE ROMPIMENTO DO CONTRATO. RESPONSABILIDADE CIVIL E CONTRATUAL DAQUELE QUE DEU CAUSA À RESCISÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO DE DIFICIL REPARAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1.
Cabe a antecipação dos efeitos da tutela para fins de suspensão da exigibilidade das parcelas do Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Unidade Imobiliária, ante o exercício do direito potestativo de rompimento do contrato, respondendo o causador pelas perdas e danos, preestabelecidas ou não no contrato, porém não se admitindo que ele continue a responder pelas parcelas do contrato, com o risco de difícil reparação oriunda da possibilidade de negativação de seu nome.
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