TJSP. APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE FLOREAL. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Autora que exerce atividades administrativas no Centro de Saúde do Município. Pretensão ao recebimento do adicional de insalubridade, bem como os respectivos reflexos. Ação julgada procedente na origem para reconhecer o direito da autora ao recebimento do adicional no grau médio (20%). Inconformismo do Município de Floreal e da autora. Aplicação da Lei Complementar Municipal 59, de 21 de março de 2007. Embora não existo Decreto do Poder Executivo que determine as alíquotas e faixas de insalubridade, nos termos do art. 1º, § 3º da Lei Complementar 59/07, o § 5º do mesmo diploma legal permite que o cálculo dos percentuais seja especificado por laudo de insalubridade realizado por especialista. No caso em exame, não obstante as conclusões periciais no sentido de ser devido o pagamento do adicional no grau médio, a descrição das atividades da autora, no setor administrativo do centro de saúde, permite entrever exposição esporádica com pacientes acometidos por doenças infectocontagiosas. Ausência de contato permanente, o que impossibilita a condenação do Município no pagamento do adicional de insalubridade, nos termos do Anexo XIV da NR 15; Perícia judicial que não vincula a atividade jurisdicional na aplicação do direito ao caso concreto. Sentença reformada para julgar a ação improcedente, invertidos os ônus sucumbenciais, ressalvada a gratuidade da justiça concedida à autora. Recurso do Município provido e recurso da autora não provido.
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