TJSP. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
Pessoa física. A presunção relativa de veracidade da declaração de insuficiência de recursos não impede o exame dos pressupostos autorizantes do benefício, antes recomenda uma análise mais detida sobre a real potencialidade econômica do requerente. Providência razoável que evita abusos e prestigia os verdadeiramente necessitados. Recusa de juntada de qualquer documento, sob alegação de tratamento parcial em seu desfavor. Inexistência. A autora, desde logo, ao solicitar o favor legal, demonstrou ser aposentada e comprovou sua renda mensal. Réu que apenas alega não ter condições de arcar com as custas e despesas processuais, mas se recusa a apresentar simples comprovante, emitido pela Receita Federal, de inexistência de declaração de imposto de renda, bem como extratos bancários. Intencional omissão que elide a tese de hipossuficiência. Benefício negado. Teses de falta de reformas no imóvel e de violação ao direito de preferência que não podem ser aqui conhecidas. Inviável, neste momento, substituir a análise do juiz monocrático pela do Tribunal, que é Corte de revisão. Supressão de instância que não se admite. Recurso desprovido, na parte conhecida
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